- 1 -As taxas referentes aos serviços de Inumação (TIC), exumação (TEC) e trasladação (TTC) prestados no cemitério constam da tabela IV e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e de elaboração do serviço, consumo de materiais e gastos gerais com o processo administrativo e com o serviço prestado, acrescido de encargos com a estrutura dos cemitérios.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TIC/TEC/TTC = ((tme x vh) + ctunit) *cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -A taxa de exumação é sempre aplicável, independentemente, de se verificar o ato de trasladação da ossada.
Artigo 11.º — Cemitério - Serviços
Vigente desde: 15/11/2022
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