- 1 -As taxas referentes à ocupação temporária de ossários previstas na tabela IV têm como base de cálculo tempo médio do processo administrativo e de zelo dos cemitérios, custos do processo administrativo e os custos de construção e manutenção do ossário.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOOC = ((tme x vh) + ctunit) * td * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais para concessão temporária; a depreciação anual do ossário;
td: taxa de desincentivo à ocupação de ossário;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -As taxas referentes à ocupação temporária de catacumbas, previstas na tabela IV têm como base de cálculo tempo médio do processo administrativo e de zelo dos cemitérios, custos do processo administrativo e os custos de construção e manutenção da catacumba.
- 2.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOCC = ((tme x vh) + ctunit) * td * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, serviços e gastos gerais;
td: taxa de desincentivo à ocupação de catacumba;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 2.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Artigo 12.º — Cemitério - Ocupação temporária de ossários e catacumbas
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