- 1 -A taxa referente à Concessão de Jazigos e Capelas, consta na tabela IV e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, os custos diretos e indiretos previstos na construção e manutenção dos jazigos e capelas e área envolvente.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCJC = (tme x x vh + ctunit) x td
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto na construção dos jazigos e capelas (inclui valorização do terreno, materiais de construção, mão-de-obra e encargos gerais com água e luz).
td: taxa de desincentivo à aquisição (atendendo ao número reduzido de jazigos e capelas e exigência de maior área de implantação).
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Os direitos de concessionários de terrenos, jazigos ou capelas, não poderão ser transmitidos (vendas ou doação) por atos entre vivos sem prévia autorização da Junta de Freguesia e com o pagamento de uma sobretaxa no montante de 1.000,00 (euro). A Junta terá sempre o direito de opção.
Artigo 16.º — Concessão de Jazigos e Capelas
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022