- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam da tabela V e são definidas em função da área, metro quadrado ou linear, consoante se trate de lojas fechadas, espaços abertos, bancas ou terrados, de acordo com a seguinte fórmula:
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TOM/TOF = ((tm x vh) + ctunit) * cc * cps
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total mensal para o funcionamento do mercado e feira (consumo de materiais, serviços e gastos gerais de acordo com a área ocupada);
cc: coeficiente de complexidade, aplicado no mercado, tendo em conta a exigência de limpeza e aplicação de produtos próprios em determinadas áreas;
cps: aplicação de coeficiente político de correção económico-social.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento, por excesso ou por defeito, para múltiplos de 50 (cinquenta) cêntimos.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Artigo 17.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 15/11/2022
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