Nos casos de promoção de atividades de caráter educativo, social, cultural e desportivo, será cobrada uma taxa cujo valor traduzirá o custo direto com as despesas de pessoal, as despesas com desgaste de equipamentos, instalações e organização de eventos (tabela VI).
Artigo 18.º — Atividades de Promoção do Desenvolvimento Local e de Promoção das Atividades de Tempos Livres
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022