- 1 -A obrigação tributária resultante da aplicação do presente regulamento extingue -se:
- a)Pelo cumprimento da mesma;
- b)Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do facto gerador da correspondente obrigação;
- c)Por caducidade do direito de liquidação;
- d)Por prescrição da divida tributária;
- e)Por qualquer outra forma prevista na lei.
Artigo 29.º — Extinção da obrigação tributária
Vigente desde: 15/11/2022
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