- 1 -A falta de pagamento de qualquer das prestações nos prazos acordados, implica o vencimento imediato de todas as prestações em dívida, acrescidas de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 2 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código do Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 28.º — Incumprimento
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022