- 1 -As taxas a cobrar pelo licenciamento de atividades constam da tabela II, e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, elaboração e validação), consumo de materiais, serviços e gastos gerais com o processo, acrescida de uma taxa de benefício económico (para as atividades económicas) e de uma taxa de desincentivo (para as atividades ruidosas de caráter temporário).
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLAE «Licenciamento de atividades económicas» = ((tme x vh) + ctunit) * tbe
TLAR «Licenciamento de atividades ruidosas» = ((tme x vh) + ctunit) * td
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais);
tbe: taxa de benefício económico da atividade;
td: taxa de desincentivo à atividade.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Artigo 9.º — Licenciamento de atividades
Vigente desde: 15/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2022