- 1 -As taxas referentes aos serviços administrativos (TSA) prestados constam da tabela I e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, elaboração e validação), consumo de materiais, serviços e gastos gerais, acrescido do fator de responsabilidade e complexidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = ((tme x vh) + ctunit) * trc
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui materiais, serviços e gastos gerais);
trc: taxa de responsabilidade e complexidade.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento, por excesso ou por defeito, para múltiplos de 50 (cinquenta) cêntimos.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Aos valores indicados no n.º 1 acrescerá uma taxa suplementar de 50 %, quando emitidos a requerentes não recenseados.
- 3 -Beneficiam da taxa reduzida os requerentes desde que façam prova, através de declarações emitidas pelo IEFP e/ou Segurança Social, da sua situação de desemprego ou da sua qualidade enquanto beneficiários do rendimento social de inserção.
Artigo 8.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022