- 1 -Quando ocorra liquidação por valor inferior ao devido, os serviços promoverão de imediato a liquidação adicional, notificando o devedor, por correio registado com aviso de receção, para pagar a importância devida no prazo de 15 dias.
- 2 -Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante, o prazo para pagar e ainda a informação de que o não pagamento, findo aquele prazo, implica a cobrança coerciva nos termos do artigo 27.º do presente regulamento.
- 3 -Quando o quantitativo resultante da liquidação adicional seja igual ou inferior a 5,00 € não haverá lugar à sua cobrança.
- 4 -Quando ocorra erro de cobrança por excesso, deverá o Município do Barreiro, independentemente da reclamação do interessado, promover, de imediato, a restituição da quantia cobrada a mais, nos termos da legislação em vigor, podendo a Câmara Municipal do Barreiro delegar no Presidente da Câmara Municipal, a competência para autorizar tal restituição, com possibilidade de subdelegação em vereador ou dirigente.
- 5 -Não produzem direito a restituição os casos em que a pedido do interessado, sejam introduzidas nos processos alterações ou modificações produtoras de taxação menor.
Artigo 20.º — Erros na liquidação das taxas
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025