- 1 -Sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 20.º do presente Regulamento, as taxas são pagas em moeda corrente, por cheque, multibanco nos locais de cobrança que disponham de terminal para o efeito ou então mediante requerimento do interessado através de débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
- 2 -Quando o pagamento for efetuado por cheque, deve o mesmo ser endossado ao Município do Barreiro, e a sua data não exceder em três dias a data da sua apresentação.
- 3 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, mediante requerimento fundamentado deduzido perante o Município do Barreiro após avaliação pelos serviços e cumpridos os requisitos legais exigidos pelo Código de Procedimento e Processo Tributário, quando tal seja compatível com o interesse público.
- 4 -A autorização para pagamento por dação em cumprimento ou por compensação compete ao Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, com possibilidade de subdelegação em vereador ou dirigente.
Artigo 24.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025