- 1 -As taxas previstas na tabela anexa ao presente regulamento são automaticamente atualizadas de acordo com a taxa de inflação, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior.
- 2 -A atualização das taxas nos espaços desportivos e educativos serão atualizadas durante o mês de agosto, tendo em conta que estas atividades decorrem segundo o calendário escolar.
- 3 -Quando os montantes das taxas forem fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com as alterações que o legislador introduzir.
- 4 -Sempre que nos procedimentos da competência dos órgãos do Município do Barreiro, participem entidades exteriores ao município, a atualização das taxas deverá ter em conta o disposto pelo n.º 7 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 5 -A atualização da tabela nos termos do número anterior será afixada por edital nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município do Barreiro.
Artigo 25.º — Atualização
Vigente desde: 02/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2025