- 1 -No âmbito da utilização do Balcão do Empreendedor, acessível através do Portal da Empresa, às taxas constantes nos Capítulos V a VIII, da Tabela de Taxas acresce a taxa constante no n.º 6 do artigo 1.º da Tabela de Taxas, em caso de atendimento mediado e acrescem as tarifas previstas na tabela, quando haja lugar a notificação postal ou notificação via sms.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se atendimento mediado, aquele que é realizado pelo operador de atendimento da Câmara Municipal, através das suas credenciais de acesso, com vista à introdução no Balcão do Empreendedor, por conta do interessado, de pedidos de formalidades que neste devam decorrer.
Artigo 40.º — Balcão do empreendedor
Vigente desde: 02/10/2025
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