- 1 -Verificando -se, através de vistoria ou outro método, o não cumprimento dos pressupostos que conduziram à atribuição da redução, o beneficiário é obrigado a proceder à devolução do valor da redução, no prazo de 10 dias a contar da notificação para o efeito.
- 2 -Nas situações abrangidas pelo número anterior, a devolução do valor da redução é condição necessária para a emissão da autorização de utilização.
Artigo 42.º — Devolução de incentivos
Vigente desde: 02/10/2025
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