- 1 -Quando seja em espécie, a área a ceder pelo proprietário ao município é calculada através da seguinte fórmula:
A = (C × 1000)/(V × Db)
em que:
A = área a ceder (m2);
C = valor da compensação em numerário (euros);
V = valor do terreno por fogo em solo não infraestruturado no local onde se situa o terreno a ceder (euros);
Db = densidade bruta limite da UOPG onde se situa o terreno a ceder (F/ha), ou nos casos em que aquela não esteja definida na respetiva UOPG: Db = 40F/ha.
- 2 -Para efeitos do disposto no Capítulo XIII da tabela de taxas, as medidas em superfície abrangem a totalidade da área a construir, reconstruir, ampliar ou alterar, incluindo a espessura das paredes, varandas, sacadas, marquises e balcões e, ainda, a parte que em cada piso corresponde às caixas, vestíbulos de escadas, ascensores e monta-cargas.
- 3 -Quando, para liquidação das taxas houver necessidade de efetuar medições, proceder-se-á a um arredondamento por excesso no total de cada espécie.
- 4 -Na liquidação das taxas urbanísticas o fator de localização FL terá, consoante a localização e ou a natureza dos espaços em que decorre a obra ou a operação de loteamento, a seguinte ponderação:
- a)Espaços Agrícolas (EA); Espaços florestais (EF) (FLR); Espaços de Recreio e Lazer e de Proteção e Enquadramento (VPR); Espaços Verdes (EV); Equipamento em Áreas Consolidadas (UEQ), Equipamento em Áreas de Expansão (UZE); Espaços de Equipamentos Infraestruturas e Outras Estruturas ou Ocupações (EI); Espaços de Usos Especial (EU); Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI); Espaços Urbanos Consolidados (UHC); Espaços Centrais Consolidados (ECc); Espaços Habitacionais Consolidados (EHc); Núcleo Urbano do Barreiro Antigo (ECba); Núcleos Urbanos Antigos (EHna); Espaços de Ocupação Turística (EOT); Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos (EREG); Espaços Naturais e Paisagísticos (ENP); Áreas de Edificação Dispersa (AED) - 1.0;
- b)Espaços Industriais (I); Espaços de Atividades Económicas (AE) - 1.1;
- c)Espaços urbanos de expansão (UZH) e espaços urbanos de reconversão (UHR); Espaços Centrais a Consolidar (ECI) e (ECII); Espaços Urbanos de Baixa Densidade (EUBD); Espaços Habitacionais a Consolidar (EHI) e (EHII), (excetuando áreas de AUGI) - 1.5
Artigo 43.º — Critérios de cálculo
Vigente desde: 02/10/2025
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