Se a compensação for paga em numerário o cálculo do valor correspondente é feito através da fórmula seguinte:
C = (F × Ceq - E) × Db × V × 0,0001
em que:
C = Valor da compensação (euros);
F = Número fogos do loteamento e ou 100 m2 ou fração de abc (área bruta de construção) ligada a atividades económicas;
Ceq = Capitação para equipamento da respetiva UOPG (m2) ou, nos casos omissos, a capitação definida na Portaria a que se reporta o RJUE;
E = Área efetivamente cedida para equipamentos no loteamento (m2);
Db = Densidade bruta limite da respetiva UOPG (F/ha) ou, nos casos em que esta não esteja definida, Db = 40F/ha
V = Valor do terreno por fogo em solo não infraestruturado (euros)