Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento e Tabela de Taxas, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 51.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2025