- 1 -As taxas previstas no presente regulamento e tabela incidem sobre a prestação concreta de um serviço público municipal, sobre a utilização privada de bens do domínio público ou privado municipal ou sobre a remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, mesmo que a competência se ache delegada numa freguesia.
- 2 -São ainda sujeitas ao pagamento de taxas as atividades realizadas por particulares que sejam geradoras de impacte negativo.
- 3 -À taxa de busca prevista no n.º 3 do artigo 1.º da tabela de taxas, acresce o preço devido pela reprodução dos documentos objeto da busca.
- 4 -À apreciação e licenciamento de projetos de construção, reconstrução ou alterações de jazigos particulares situados em cemitérios municipais, aplicam -se as taxas previstas no artigo 21.º da tabela de taxas.
- 5 -Quando na mesma unidade de ocupação haja mais de uma atividade exercida, para efeitos de aplicação dos artigos 33.º e 34.º da tabela de taxas, deve ser considerado o valor mais elevado.
- 6 -As taxas devidas no âmbito das competências municipais relativas a postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos derivados do petróleo acumulam com as demais taxas previstas na tabela e que respeitem a atos administrativos praticados pelos órgãos do Município do Barreiro.
- 7 -Sempre que nos procedimentos da competência dos órgãos do Município do Barreiro, participem entidades exteriores ao município, o montante das taxas a estas devidas pela respetiva intervenção é determinado pela aplicação dos respetivos normativos legais e pelo custo dos referidos serviços prestados por essas entidades exteriores e acrescem às taxas previstas na tabela.
Artigo 6.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 02/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2025