- 1 -Estão isentas de pagamento de taxas as placas de proibição de afixação de anúncios.
- 2 -Estão isentos de taxa de publicidade os anúncios destinados a identificar a localização de farmácia, de profissões médicas e paramédicas e outros serviços de saúde, desde que cumpram os requisitos de instalação dos suportes publicitários e se limitem a especificar os respetivos titulares, as atividades ou áreas de intervenção e os horários de funcionamento.
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, devidamente fundamentada, podem beneficiar de isenção de taxas os eventos de manifesto e relevante interesse municipal.
- 4 -Por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro, as escolas de condução podem beneficiar de isenção de taxa prevista, no máximo de um lugar de estacionamento reservado por cada categoria de veículo, mediante o estabelecimento de um protocolo de cooperação com o município, o qual vise o desenvolvimento e implementação, por parte das escolas de condução, de campanhas de sensibilização e ações de formação sobre segurança rodoviária em áreas da sociedade, como por exemplo, educação cívica, escolar ou profissional.
- 5 -As isenções referidas nos números que antecedem não dispensam os beneficiários de requererem as necessárias licenças ou procederem a comunicação prévia, quando exigidas, nos termos da lei ou dos regulamentos municipais.
Artigo 9.º — Isenções objetivas
Vigente desde: 02/10/2025
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Em vigor desde 02/10/2025