- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada:
- a)Os veículos policiais, dos bombeiros e todos os veículos de emergência ou em missões de salvamento;
- b)Os veículos em operações de carga e descarga de apoio à atividade comercial, quando se encontrem parados nos locais sinalizados para o efeito, durante um período máximo de 30 minutos;
- c)Os veículos do Município de Vila Pouca de Aguiar, devidamente caracterizados;
- d)Outros veículos autorizados pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em casos excecionais e devidamente fundamentados, mediante requerimento dos interessados.
- e)Os motociclos, ciclomotores, velocípedes, triciclos e quadriciclos nos lugares que lhes sejam reservados;
- f)Os veículos que possuam o Dístico Identificativo de Veiculo Elétrico disponibilizado pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., durante o carregamento dos veículos elétricos, sendo proibido o estacionamento na mesma sem ser para esse efeito.
- 2 -Os veículos autorizados, nos termos do disposto na alínea d), do número anterior, devem ter afixado, no seu interior junto ao para-brisas de forma visível e legível do exterior, um dístico do Município de Vila Pouca de Aguiar, conforme os modelos constantes do Anexo IV do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Isenção de Pagamento de Taxas
Vigente desde: 19/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023