- 1 -Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento.
- 2 -Aplica-se a todas as áreas ou eixos viários, seguidamente denominados por «zonas» para as quais seja aprovado pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar o regime de estacionamento de duração limitada.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se às zonas de estacionamento de duração limitada referidas no artigo 70.º do Código da Estrada, especificamente definidas neste Regulamento e em planta de zonamento (Anexo I) que faz parte integrante deste diploma.
- 4 -Em tudo o que for omisso no presente Regulamento aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação material
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023