- 1 -O pedido de revalidação ou de substituição do Dístico de residente é feito através de requerimento em impresso próprio e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -O requerimento de revalidação ou de substituição do Dístico de residente deve ser instruído, consoante o caso, com os documentos constantes do artigo 19.º
- 3 -O Dístico a revalidar deve ser devolvido, no ato da entrega do novo Dístico de residente.
Artigo 21.º — Revalidação ou Substituição do Dístico de Residente
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023