- 1 -Os dísticos de comerciante são validos pelo período máximo de um ano após a sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata, sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -A cessação a que se refere o número anterior ocorrerá também sempre que não se verifique o pagamento atempado da taxa de estacionamento correspondente à emissão do Dístico de Comerciante.
- 3 -Poderá ser requerida a revalidação do Dístico de Comerciante, na condição de não haver ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a sua atribuição, podendo os serviços municipais solicitar a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão.
- 4 -O dístico a revalidar deverá ser devolvido no ato da entrega do novo Dístico de Comerciante, caso este seja em suporte físico.
- 5 -A alteração dos pressupostos que determinaram a atribuição do Dístico de Comerciante, deverá ser obrigatoriamente comunicada ao Município de Vila Pouca de Aguiar no prazo máximo de 30 dias, após a sua ocorrência, devendo o Dístico ser devolvido, caso este seja em suporte físico, sob pena de caducidade.
Artigo 26.º — Validade e revalidação do Dístico de Comerciante
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023