- 1 -Os titulares de Dísticos Comerciante podem requerer a alteração do respetivo dístico por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, ou a outra morada integrada na Zona de Estacionamento de Duração Limitada, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, podendo os serviços municipais solicitar a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão.
- 2 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o número anterior, pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado necessário para a reposição da normalidade.
Artigo 27.º — Alteração de Dístico
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2023