- 1 -Em caso de furto, roubo ou extravio do Dístico, o titular fica obrigado a comunicar de imediato tal facto aos serviços competentes para a sua emissão.
- 2 -Nos casos de furto ou roubo, o pedido de novo Dístico deverá ser obrigatoriamente acompanhado da participação feita junto das Autoridades Policiais.
Artigo 28.º — Furto, Roubo ou Extravio do Dístico de Comerciante
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023