- 1 -As taxas devidas pela utilização do Salão Polivalente, a que se refere este Regulamento, serão fixadas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia.
- 2 -A taxa referida no número anterior é paga na Secretaria da Junta de Freguesia ou por transferência bancária, por cada utilização ou mensalmente, no caso da prática continuada de atividades.
- 3 -As taxas mensais deverão ser pagas até ao dia 8 do mês a que respeitarem.
- 4 -A falta de pagamento da mensalidade no prazo estabelecido no número anterior dá origem ao cancelamento da utilização.
- 5 -Em eventos não será permitido à entidade utilizadora cobrar bilhetes de acesso ao salão, salvo autorização emitida pela Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Taxa de Utilização
Vigente desde: 07/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2024