Sob orientação da Junta de Freguesia são funções do funcionário da freguesia responsável pelo salão:
1) Preencher diariamente um mapa de presenças;
2) Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento do salão e participar as ocorrências que constituam desvio à normal utilização das instalações;
3) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;
4) Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento do salão e participar as ocorrências que constituam desvios à normal utilização das instalações;
5) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;
6) Inspecionar, após o final das atividades, todas as dependências do salão;
7) Controlar as entradas e o cumprimento dos horários por parte dos utentes;
8) Controlar o estado de conservação dos equipamentos e materiais do salão, sendo responsável pelos mesmos e pela sua correta utilização;
9) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens afetos ao salão e apresentar propostas de aquisição de material e/ou equipamento à Junta de Freguesia;
10) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor;
11) Acorrer a qualquer situação pontual.