- 1 -As instalações do salão destinam-se ao desenvolvimento de atividade socioculturais compatíveis com a natureza do espaço.
- 2 -Poderão ter lugar no recinto do salão, eventos sociais ou comemorativos ou quaisquer outras atividades, organizadas pela Junta de Freguesia ou por qualquer outra entidade, desde que o salão não esteja ocupado.
- 3 -O salão pode ser igualmente utilizado pelos partidos ou coligações com assento na Assembleia de Freguesia para a realização de atos eleitorais e reuniões internas. Ficam excluídos quaisquer comícios ou sessões de propaganda.
- 4 -Não é permitida a utilização do salão por entidades, grupo de indivíduos, com vista à realização de atos contrários à lei, à Constituição da República e à Declaração Universal dos Direitos do Homem.
- 5 -A utilização do salão para a realização das atividades previstas nos números anteriores, por parte das entidades interessadas na realização das mesmas, depende da autorização da Junta de Freguesia a qual deverá ser solicitada, por escrito.
- 6 -Sempre que o evento o obrigue, ou a Junta de Freguesia o entenda, é da responsabilidade da entidade organizadora do evento, a requisição de entidades policiais.
Artigo 6.º — Tipos de Utilização
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024