As associações, clubes, coletividade ou entidades, públicas ou privadas, e grupos organizados (a seguir designados por entidade) que pretendam desenvolver atividades, com caráter continuado, deverão solicitar à Junta de Freguesia, por escrito, autorização para utilização do salão, tendo em conta o seguinte:
1) A entidade é responsável pelas inscrições, organização do grupo, contratação de professores/monitores e contratação de seguro de acidentes pessoais, quando aplicável;
2) A entidade paga à Junta de Freguesia a taxa de utilização prevista no presente regulamento, salvo em caso de cedência gratuita do mesmo, atento o disposto no artigo 12.º;
3) A entidade responsabiliza-se pelos danos causados no salão.