- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Exibição do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou outro documento equivalente do/a requerente ou dos requerentes;
- c)[...]
- d)[Revogada.]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -É aprovada a alteração ao Anexo I ao Regulamento de Apoio à Natalidade do Município da Calheta, que passa a ter a seguinte redação:
- 5 -É republicado, em anexo, que faz parte integrante da presente alteração, o Regulamento de Apoio à Natalidade do Município da Calheta, com a redação atual.
- 6 -A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as presentes alterações ao Regulamento de Apoio à Natalidade do Município da Calheta retroagem os seus efeitos às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, devendo a respetiva candidatura ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor referida no número anterior.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Apoio à Natalidade do Município da Calheta
Artigo 6.º — Instrução de candidatura
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026