- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição do apoio previsto no presente do Regulamento:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços;
- c)A alteração de residência ou de área eleitoral para outro concelho.
- 2 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, o Município da Calheta, reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre a criança, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 10.º — Cessação e devolução do apoio
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026