- 1 -Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e tratamento da candidatura.
- 2 -No ato de candidatura, o/a requerente ou requerentes devem declarar que autorizam expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente Regulamento.
- 3 -O/A requerente ou requerentes poderão solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejarem, bem assim como a sua eliminação depois de decorrido o prazo legal de conservação.
Artigo 11.º — Proteção de dados
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