- 1 -A candidatura deverá ser submetida:
- a)No caso de criança nascida ou adotada entre 1 de janeiro de 2020 e a entrada em vigor do presente Regulamento, nos 90 (noventa) dias após a sua entrada em vigor;
- b)No caso de criança nascida ou adotada após a entrada em vigor do presente Regulamento, nos 90 (noventa) dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
- 2 -Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.
Artigo 7.º — Prazo de submissão da candidatura
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026