- 1 -Compete à Comissão Permanente exercer o poder disciplinar sobre os Juízes do Tribunal de Contas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da LOPTC, bem como apreciar liminarmente as participações ou os autos de notícia contra os Juízes do Tribunal de Contas decidindo pelo seu arquivamento ou, se for caso disso, a instauração de procedimento disciplinar.
- 2 -A nomeação do instrutor é feita por sorteio de entre os Juízes do Tribunal de Contas mais antigos que o arguido e, caso os não haja, é designado um Juiz do Tribunal de Contas jubilado.
Artigo 100.º — Exercício
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018