- 1 -No decurso da preparação e da elaboração dos documentos referidos no artigo anterior, as áreas de responsabilidade estabelecem, através dos departamentos intervenientes no processo, uma estreita cooperação, com vista à melhor harmonização e articulação do processo de elaboração.
- 2 -A verificação das contas e das demonstrações financeiras das entidades contabilísticas que prestam contas individuais ou consolidadas e das transações subjacentes de caráter horizontal, ou não, que integram o perímetro de consolidação das demonstrações financeiras da Conta Geral do Estado podem envolver uma ou mais áreas de responsabilidade em termos a definir no programa de fiscalização.
Artigo 113.º — Cooperação
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018