- 1 -Quando a decisão de alargamento da discussão seja tomada pelo Presidente ou pelo Juiz Relator, em sessão, ou quando não haja unanimidade na Subsecção, a deliberação é adiada pelo tempo necessário à distribuição da documentação pertinente.
- 2 -No caso de todos os Juízes que devam intervir se declararem preparados para discutir e votar o projeto de relatório, a sua apreciação pode prosseguir, sem prejuízo de, a todo o momento, qualquer Juiz poder requerer o adiamento, pelo tempo previsto no número anterior.
- 3 -As declarações de voto seguem-se às assinaturas dos relatórios e deles são consideradas parte integrante.
Artigo 125.º — Adiamento da deliberação
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018