- 1 -A Secretaria assegura o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do Plenário Geral, da Comissão Permanente, das Secções especializadas e das Secções Regionais, nos termos da LOPTC, do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, e dos regulamentos de organização e funcionamento dos serviços de apoio da Sede e das Regiões Autónomas.
- 2 -O apoio da Secretaria compreende a gestão e tramitação dos processos que correm no Tribunal, respeitando as especificidades e competências próprias de cada Secção.
- 3 -Compete à Secretaria, no âmbito da gestão processual referida no número anterior:
- a)Movimentar o processo, efetuar as notificações devidas e cumprir as diligências ordenadas pelo Juiz;
- b)Prestar assistência às audiências de produção de prova;
- c)Proceder ao trabalho de processamento de texto que lhe for atribuído e executar os demais serviços e tarefas que lhe forem atribuídos pelo Juiz;
- d)Emitir as certidões relativas aos processos nos termos da lei.
- 4 -A elaboração pela Secretaria de atas de julgamento, de citações, de notificações, de certidões e outros atos processuais, obedece aos requisitos processuais legais e às normas regulamentares em vigor.
Artigo 144.º — Gestão processual
Vigente desde: 15/02/2018
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