- 1 -As sessões do Plenário Geral, da Comissão Permanente e da 1.ª, 2.ª e 3.ª Secções e do coletivo previsto no artigo 42.º da LOPTC são presididas pelo Presidente do Tribunal, que dirige e orienta os trabalhos.
- 2 -Na falta ou impedimento do Presidente, preside aos Órgãos e Secções identificadas no número anterior o Vice-Presidente e, na falta ou impedimento deste, o Juiz mais antigo do Tribunal.
Artigo 2.º — Presidência
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018