- 1 -Na ausência de consenso, os processos da competência da Comissão Permanente são objeto de distribuição por sorteio entre os seus membros.
- 2 -Os processos disciplinares são sempre distribuídos por sorteio.
- 3 -Ao sorteio assiste sempre o Vice-Presidente ou, na sua falta ou impedimento, o Conselheiro mais antigo da Comissão Permanente.
Artigo 30.º — Especialidades quanto à distribuição na Comissão Permanente
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018