- 1 -O plenário da 1.ª Secção compreende todos os Juízes que a integram.
- 2 -As subsecções integram-se no funcionamento normal da Secção e são constituídas por três Juízes.
- 3 -Salvo o disposto nos números seguintes, a subsecção é composta pelo relator e pelos dois Juízes que se lhe seguem na ordem de precedência.
- 4 -A subsecção para os processos de fiscalização prévia é composta pelo relator do processo, pelo adjunto que integrou a sessão diária de visto e pelo adjunto que se lhe seguir na ordem de precedência em vigor à data em que seja requerido o agendamento do processo para subsecção.
- 5 -No âmbito dos processos de fiscalização prévia, à determinação do segundo adjunto da subsecção a constituir em férias judiciais aplica-se o disposto no artigo 73.º, n.º 4, da LOPTC, com as necessárias adaptações.
Artigo 40.º — Composição do plenário e da subsecção
Vigente desde: 15/02/2018
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