- 1 -A agenda de trabalhos para cada sessão é mandada organizar pelo Presidente, tendo em consideração as indicações fornecidas pelos Juízes.
- 2 -A relação dos processos, relatórios ou matérias a inscrever na agenda deve ser remetida por cada Juiz ao Gabinete do Presidente com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência em relação à data da sessão.
- 3 -A agenda é enviada, na véspera da sessão, aos respetivos Juízes, ao representante do Ministério Público, ao secretário da sessão, aos departamentos de controlo prévio e concomitante e à Secretaria do Tribunal.
- 4 -Os prazos referidos nos números anteriores podem não ser observados, em caso de urgência, designadamente resultante da necessidade de respeitar o prazo para a decisão em sede de fiscalização prévia.
- 5 -Por deliberação do plenário podem inscrever-se na ordem de trabalhos matérias inicialmente não previstas na agenda.
Artigo 42.º — Agenda
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018