- 1 -As sessões iniciam-se com a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, seguindo-se o período de antes da ordem do dia e, finalmente, a apreciação e decisão dos projetos relativos a processos, relatórios e matérias inscritas na agenda, pela respetiva ordem.
- 2 -Após a apresentação do projeto de acórdão ou de relatório pelo respetivo relator e antes da intervenção dos adjuntos, é dada a palavra ao Ministério Público para alegar o que tiver conveniente, caso esteja presente.
Artigo 44.º — Funcionamento das sessões
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018