- 1 -Aprovado o Programa Trienal das ações de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, o Juiz relator do Plano Trienal da Secção elabora um projeto de definição e conteúdo de cada área de responsabilidade.
- 2 -O projeto deve ser apresentado ao Plenário da Secção, no prazo de 30 dias, e, se não obtiver o consenso dos Juízes, procede-se à sua votação e aprovação por maioria, podendo, porém, a votação final ser adiada para sessão seguinte, por decisão do Presidente ou a solicitação de qualquer Juiz.
- 3 -Aprovada a proposta de definição e conteúdo de cada Área de Responsabilidade, o Presidente, ouvidos os Juízes, propõe ao Plenário da Secção um projeto de atribuição das áreas a cada Juiz.
- 4 -Se o projeto não obtiver consenso, procede-se de imediato à atribuição das Áreas por sorteio, sem prejuízo de eventuais permutas a homologar pelo Plenário na sessão imediata.
Artigo 49.º — Constituição, organização e atribuição das Áreas
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018