- 1 -O relatório anual constitui um instrumento de concretização dos princípios da transparência e da prestação de contas do Tribunal.
- 2 -O relatório anual é elaborado em conformidade com o disposto na LOPTC e tendo em conta os indicadores de desempenho, sendo publicitado de acordo com os princípios gerais de comunicação do Tribunal.
Artigo 91.º — Relatório anual
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018