- 1 -A eleição do Vice-Presidente é publicitada no Diário da República.
- 2 -A posse do Vice-Presidente é conferida pelo Presidente em ato solene marcado para os primeiros 8 dias que se seguirem à eleição.
Artigo 96.º — Publicação da nomeação e posse do Vice-Presidente
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018