Na creditação da formação, obtida no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), ao reconhecimento de experiência profissional e/ou à creditação doutra formação não abrangida pelo Capítulo 1 deste Regulamento, aplicam-se as regras do Capítulo 2 deste Regulamento, designadamente:
- 1 -Os requerentes da creditação devem de estar inscritos como alunos do ISMAI;
- 2 -Compete a um Júri analisar e propor a creditação de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), experiência profissional e/ou outra formação.