Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais. Observa ainda o estabelecido no artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Objeto e âmbito territorial
O presente regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoios temporários a famílias e pessoas individuais de estratos sociais desfavorecidos do concelho de S. João da Madeira, com vista à esterilização de cães e gatos, em estreita articulação com os Serviços da Segurança Social ou outras entidades da Administração Central, bem como com as entidades que integram a Rede Social do Concelho.
Os objetivos são:
Natureza dos apoios
Conceitos
Para efeito do artigo 7.º e 12.º do presente regulamento considera-se:
Destinatários
Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam com carácter de permanência no concelho de S. João da Madeira, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a serviços básicos médico-veterinários para os seus cães e gatos, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controle sanitário.
Tipologia de apoios à família
O Município concederá apoios no âmbito médico-veterinário, concretamente na esterilização de cães e gatos, a pessoas individuais ou agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, após prévia articulação com as instituições que integram a Rede Social.
Condições de acesso
Podem requerer estes apoios os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 5.º, e cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da atribuição do apoio (formula de cálculo em anexo).
Requerimento
O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de Acolhimento ao Munícipe da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
Análise técnica
Após entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Divisão de Ação Social e Inclusão realizarão as diligências necessárias para a verificação da situação social do agregado familiar, designadamente visitas domiciliárias e/ou atendimento social no sentido de elaborar parecer técnico relativamente ao pedido e abertura de processo, caso se venha a verificar a existência das condições de recurso.
Deferimento
O deferimento para atribuição do apoio é da competência do Presidente ou a quem este delegar.
Limite dos apoios
Procedimentos
Dúvidas e omissões
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal resolver, mediante despacho, todas as dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento.
Disposições Finais
Os encargos resultantes da aplicação destes regulamentos serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de S. João da Madeira.
ANEXO I
O rendimento mensal per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:
RPC = (RMB - (DS + DH))/N
em que:
RPC = Rendimento mensal per capita
RMB = Rendimento Mensal Bruto
DS = Despesas de saúde inscritas em sede de declaração anual de IRS
DH = Despesas de habitação Inscritas em sede de declaração anual de IRS
N = Número de elementos do agregado familiar
ANEXO II
Valores das comparticipações
(ver documento original)
312956407