- 1 -A participação em visitas guiadas e atividades para grupos promovidas pela UO3G_CMIA está sujeita a marcação prévia através de formulário próprio disponível em ambiente.cm-viana-castelo.pt
e sujeita ao pagamento de taxa, se aplicável, de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças em vigor;
- 2 -A marcação deverá ser sempre efetuada com uma antecedência mínima de 5 dias úteis à data em que pretende realizar a atividade e é efetiva após confirmação escrita (via e-mail) pelos serviços;
- 3 -Nos casos em que haja lugar a aplicação de taxa, a atividades só se realiza após pagamento da mesma;
- 4 -Cada grupo deverá ter no mínimo 10 pessoas e no máximo 30;
- 5 -No decurso da visita ou atividade os professores e/ou acompanhantes são os responsáveis pelos respetivos grupos;
- 6 -No caso de grupos organizados com menores, estes deverão ser acompanhados por um número de professores/auxiliares de ação educativa, de acordo com o que está estipulado por lei;
- 7 -Toda a oferta de iniciativas identificadas na Agenda e no Serviço Educativo em
ambiente.cm-viana-castelo.pt têm uma descrição, enquadramento e material necessário (se aplicável) para permitir uma correta preparação prévia da visita pela pessoa/entidade responsável;
- 8 -A realização das visitas ou atividades com mais de 30 minutos de atraso estão sujeitas à disponibilidade do técnico responsável e ao horário dos serviços;
- 9 -A realização de visitas guiadas e atividades promovidas para grupos, pressupõe, sempre que possível, o envio de inquérito de avaliação da atividade, de natureza anónima, ao responsável pela marcação/inscrição;
Artigo 13.º — Requisição de visitas e atividades para grupos
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024