As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com a Área Funcional do Ambiente.
Artigo 27.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024