- 1 -Os utilizadores dos equipamentos afetas à UO3G_CMIA deverão, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação dos mesmos, do mobiliário e material que os integram, podendo ser obrigados a compensar a CMVC pelos danos causados;
- 2 -O uso dos materiais deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, nomeadamente os escalões etários;
- 3 -Não será permitida a utilização dos equipamentos afetas à UO3G_CMIA para fins que não se enquadrem nos objetivos previstos no presente regulamento.
Artigo 7.º — Utilização dos equipamentos
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024